Política de Garantias

Processo de Assistência Técnica

1

Diagnóstico Remoto

  • Envio de fotos/vídeos do problema para comercial@mobilar.net
  • Avaliação preliminar pela nossa equipa
  • Decisão sobre a melhor solução: reparação no local ou em Armazém
2

Intervenção Técnica

  • Solução no local: A nossa equipa desloca-se para resolver no lugar
  • Necessário trazer para Armazém: Recolhemos o produto para reparação
3

Reparação em Armazém

  • Para casos que exigem troca de peças estruturais
  • Transporte a definir com o cliente
  • Tempo de reparação variável conforme disponibilidade de peças

Cobertura Básica

  • Garantia legal de 3 anos para bens novos
  • Reparações sem custo para defeitos de fabrico
  • Peças substituídas com garantia própria

Exclusões

  • Danos por uso inadequado
  • Modificações não autorizadas
  • Desgaste natural de componentes

Informação Legal Importante

Nos termos do artigo 13º do DL 84/2021, o consumidor deve notificar o defeito no prazo de 2 meses após a sua deteção. A Mobilar reserva-se o direito de avaliar a origem do defeito antes de proceder a qualquer reparação ou substituição.

Contactos para Assistência

Por Telefone

232 451 137 (chamada para rede fixa nacional)

Por Email

comercial@mobilar.net

Enquadramento Legal

Decreto-Lei nº 84/2021

Transpõe a Diretiva (UE) 2019/771 relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens, estabelecendo os direitos do consumidor na aquisição de bens móveis.

Artigo 5º (Garantia Legal)

O vendedor é responsável perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da data de entrega do bem.

Artigo 6º (Presunção de Conformidade)

Salvo prova em contrário, presume-se que qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de dois anos após a entrega do bem já existia nessa data.

Artigo 11º (Direitos do Consumidor)

Em caso de falta de conformidade, o consumidor tem direito à reparação ou substituição do bem, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.

Artigo 12º (Prazos para Exercício de Direitos)

O consumidor deve notificar o vendedor da falta de conformidade no prazo de dois meses após a sua deteção, sob pena de perda dos direitos.