Política de Garantias
Processo de Assistência Técnica
Diagnóstico Remoto
- Envio de fotos/vídeos do problema para comercial@mobilar.net
- Avaliação preliminar pela nossa equipa
- Decisão sobre a melhor solução: reparação no local ou em Armazém
Intervenção Técnica
- Solução no local: A nossa equipa desloca-se para resolver no lugar
- Necessário trazer para Armazém: Recolhemos o produto para reparação
Reparação em Armazém
- Para casos que exigem troca de peças estruturais
- Transporte a definir com o cliente
- Tempo de reparação variável conforme disponibilidade de peças
Cobertura Básica
- ✓Garantia legal de 3 anos para bens novos
- ✓Reparações sem custo para defeitos de fabrico
- ✓Peças substituídas com garantia própria
Exclusões
- ✗Danos por uso inadequado
- ✗Modificações não autorizadas
- ✗Desgaste natural de componentes
Informação Legal Importante
Nos termos do artigo 13º do DL 84/2021, o consumidor deve notificar o defeito no prazo de 2 meses após a sua deteção. A Mobilar reserva-se o direito de avaliar a origem do defeito antes de proceder a qualquer reparação ou substituição.
Contactos para Assistência
Por Telefone
232 451 137 (chamada para rede fixa nacional)
Por Email
comercial@mobilar.net
Enquadramento Legal
Decreto-Lei nº 84/2021
Transpõe a Diretiva (UE) 2019/771 relativa a certos aspetos dos contratos de compra e venda de bens, estabelecendo os direitos do consumidor na aquisição de bens móveis.
Artigo 5º (Garantia Legal)
O vendedor é responsável perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da data de entrega do bem.
Artigo 6º (Presunção de Conformidade)
Salvo prova em contrário, presume-se que qualquer falta de conformidade que se manifeste no prazo de dois anos após a entrega do bem já existia nessa data.
Artigo 11º (Direitos do Consumidor)
Em caso de falta de conformidade, o consumidor tem direito à reparação ou substituição do bem, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato.
Artigo 12º (Prazos para Exercício de Direitos)
O consumidor deve notificar o vendedor da falta de conformidade no prazo de dois meses após a sua deteção, sob pena de perda dos direitos.